O
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acopiara declarou nula a
remoção da servidora Andréia Martins de Sousa, da escola onde lecionava
no distrito de Umari.
A servidora tinha ingressado com mandado de segurança após ter sido ameaçada de remoção de sua lotação atual para a região de Luna e Areias.
Julgando a ação, o Poder Judiciário entendeu que houve desvio de finalidade do ato da Administração e o declarou nulo, determinando que a secretaria da educação, reconduza a servidora à escola anterior, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), para o caso de descumprimento.
A servidora tinha ingressado com mandado de segurança após ter sido ameaçada de remoção de sua lotação atual para a região de Luna e Areias.
Julgando a ação, o Poder Judiciário entendeu que houve desvio de finalidade do ato da Administração e o declarou nulo, determinando que a secretaria da educação, reconduza a servidora à escola anterior, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), para o caso de descumprimento.
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