quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Desembargadora nega Mandado de Segurança a deputada estadual

A deputada estadual Mirian Sobreira (PSB) impetrou semana passada no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com um Mandado de Segurança se defendendo de ilicitudes que lhe foram imputadas por ocasião da campanha eleitoral em 2010.

A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, julgou pela denegação da segurança, nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.

Para a concessão de liminar em sede de Mandado de Segurança faz-se necessária a presença dos requisitos que lhe autorizam o deferimento, quais sejam, o periculum in mora e fumus boni iuris, o que não ficou demonstrado nos autos.

Os argumentos utilizados pela Impetrante para ver sua pretensão deferida não condizem aptos a resguardarem liminarmente o direito invocado.

Dados do Mandada de Segurança

Pauta nº 237/2011 – publicada em 28/11/2011
08. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 41963 – CLASSE 22 (419-63.2011.6.06.0000)
ORIGEM: Fortaleza – CE
RELATORA: Desa. Maria Iracema Martins do Vale
IMPETRANTE: Mirian de Almeida Rodrigues Sobreira
ADVOGADOS: Hélio Parente Vasconcelos Filho e outros
IMPETRADO: Juiz Relator do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

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