Municípios com população superior a 20 mil habitantes e municípios integrantes de regiões metropolitanas terão até 31 de dezembro de 2008 para formalizar a lei municipal de criação do fundo de habitação e a lei municipal de criação do conselho gestor do fundo, requisitos para confirmar a adesão das prefeituras ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). É o que dispõe a Resolução nº 15 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS), vinculado ao Ministério das Cidades. O SNHIS é responsável pela centralização de todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observados os princípios e as diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Habitação, de acordo com as legislações específicas. O termo de adesão é o instrumento por intermédio do qual estados, municípios e o Distrito Federal decidem participar do SNHIS. O sistema tem como principal objetivo garantir que os recursos públicos sejam destinados exclusivamente para subsidiar a população de mais baixa renda, na qual se concentra a maior parte do déficit habitacional brasileiro.
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