O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, editará, na próxima segunda-feira (10), Ato da Mesa regulamentando a licença-maternidade de seis meses para as servidoras da Casa. A prorrogação da licença-maternidade, de quatro para seis meses, tanto para o serviço público como para a iniciativa privada, está prevista na Lei 11.770/08, decorrente de um projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE).
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 9 de setembro deste ano, a lei criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a incentivar a prorrogação de licença-maternidade mediante incentivo fiscal a empresas privadas. O artigo 2º desta lei autoriza a administração pública a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.
Isso quer dizer que a lei não é auto-aplicável. Cada poder ou órgão têm de baixar norma regulamentando a concessão do benefício para suas servidoras. A edição do ato normativo pelo presidente do Senado foi objeto de conversa entre Garibaldi e Patrícia Saboya nesta quinta-feira (6). A parlamentar defendeu a imediata entrada em vigor do benefício na Casa.
"Com essa medida, o Senado dá mais uma demonstração de que o tema é relevante, cumprindo a lei da licença-maternidade de seis meses, que foi originada nesta Casa", diz Patrícia Saboya, em seu boletim eletrônico desta quinta.
Agência Senado
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