quarta-feira, 26 de novembro de 2008

JUSTIÇA SUSPENDE, TEMPORARIAMENTE, CONCURSO PÚBLICO DO CEFET/CE

O Ministério Público Federal no Ceará teve pedido de liminar acatado pela justiça federal com a suspensão do andamento do concurso, ao reconhecer a nulidade de cláusulas do edital nº18/CCC para técnico-administrativo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - CEFET/CE. A decisão se baseia no fato do comissão organizadora não ter obedecido o comando constitucional, que determina a reserva de vagas de cargos públicos, para portadores de necessidade especial.
O procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da ação civil pública, teve os argumentos reconhecidos pela juíza federal Débora Aguiar da Silva Santos que determinou que suspenda o andamento do concurso, especialmente as provas previstas para os dias 30 de novembro e 07 de dezembro de 2008. Também determinou que o seja estipulado a reabertura de um prazo de inscrições conferindo aos portadores de necessidade especial o direito à inscrição. E também o CEFET deve promover a ampla divulgação nos meios de comunicação de todo o Estado do Ceará.

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