A operação antidesmonte - força-tarefa do Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra administrações que ameaçam dilapidar o patrimônio público municipal - fez ontem sua primeira vítima. Em São Luís do Curu, a 96 quilômetros de Fortaleza, a juíza substituta Ana Cláudia Gomes de Melo determinou o afastamento da prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira (PRB). Válida por período de 45 dias, a decisão da magistrada tem por base uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa cometida pela prefeita. O pedido de afastamento de Marinez foi assinado pelos promotores de Justiça locais Nestor Rocha Cabral e Eloilson Augusto da Silva. São Luís do Curu é um dos 13 municípios do Estado na mira da operação antidesmonte e o primeiro a ter o chefe do Executivo afastado. Protocolada pelo Ministério Público na tarde da última quarta-feira, a ação foi acatada pela Justiça no final da manhã de ontem. A defesa da prefeita recorreu da decisão, de primeira instância, no Tribunal de Justiça do Estado (TJ). Enquanto o TJ não se pronuncia, assume a Prefeitura o vice-prefeito, Humberto Lopes Tabosa (PT). De acordo com o Ministério Público, pesam contra a gestão Marinez Rodrigues denúncias de irregularidades em pagamento de despesas sem empenho e liquidação - procedimentos exigidos por lei para o poder público -, emissão de cheques sem fundo, cheques a terceiros não credores, cheques assinados em branco, obras inacabadas, falsas e com medições adulteradas, entre vários outros danos. Na decisão, a juíza Ana Cláudia justifica o afastamento de Marinez sob o argumento de que manter a prefeita no cargo poderia atrapalhar as diligências do MPE e TCM no Município. Dificuldades de acesso a documentos da Prefeitura já teriam sido relatadas pela comissão da corte de contas. "Várias provas de todas as irregularidades evidenciadas nos autos se encontram nos órgãos municipais, sob a guarda e administração da requerida, sendo temerário manter a mesma no cargo, quando esta já vem demonstrando que pode burlar as provas, sumir com as mesmas ou simplesmente dificultar o acesso a tais provas", diz a magistrada, em um trecho do documento.O Povo
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