quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Assim não dá: STF concede habeas corpus a acusados de sequestro no Ceará

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello(foto), concedeu habeas corpus a Marcos Aurélio dos Santos, acusado de participar do seqüestro de um empresário cearense em 2006. A decisão beneficiou seis envolvidos que respondem pelo mesmo crime. A prisão dos acusados aconteceu em setembro daquele ano, depois que a Polícia localizou em Itapipoca, a 136 quilômetros de Fortaleza, o cativeiro do empresário. A vítima estava seqüestrada havia 25 dias. Todos os acusados tiveram a prisão decretada pela juíza da 2ª Vara Criminal, Francisca Adelineide Viana, com base em indícios de autoria e materialidade do crime. Mesmo diante do habeas corpus concedido pelo STF, os réus devem permanecer presos porque respondem na Justiça do Estado a outros processos por seqüestros e assaltos. Além de Marcos Aurélio dos Santos, foram beneficiados com a decisão do ministro do STF, Paulo Sérgio Araújo Sousa, Marcos José Mesquita da Silva, José Benedito Coutinho, Francisco Pedro Barreto de Freitas, Janaildo Moura Braga e Erismar Mariz de Oliveira. Todos estão recolhidos ao Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS) e ao Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO). "Outros dois acusados, o Francisco Thairone Freitas Barreto e José Ribeiro Queiroz, que nem chegaram a ser presos (estão foragidos), foram beneficiados com a decisão", lamentou o delegado Jaime de Paula Pessoa Linhares, titular da Divisão Anti-Seqüestro. A decisão do ministro Marco Aurélio de Mello baseou-se no fato de que os réus já estavam presos há mais de dois anos aguardando a formação da culpa, ou seja, a conclusão do processo. Na época da decretação da prisão preventiva, a juíza Francisca Adelineide, da 2ª Vara Criminal, fundamentou que a prisão dos acusados era necessária porque, em liberdade, os acusados poderiam ameaçar o bom andamento da instrução criminal, o que causaria temor à vítima e às eventuais testemunhas.

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