sexta-feira, 14 de maio de 2021

Lewandowski concede a Pazuello direito de ficar calado na CPI


O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta sexta-feira (14) habeas corpus preventivo ao ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello em função do depoimento marcado para a próxima quarta-feira (19), na CPI da Covid-19 no Senado. 

"Em face do exposto, concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto", afirma Lewandowski. 

O habeas corpus foi apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) com pedido de liminar. 

Nesta sexta-feira, em ofício, o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL) disse ao STF que o silêncio de Pazuello atrapalharia os trabalhos da comissão.

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