quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Políticos inelegíveis até 4 de outubro podem disputar eleição no dia 15 de novembro, decide TSE

Políticos que foram condenados, em 2012, por abuso do poder econômico ou improbidade administrativa e ficaram impedidos, por oito anos, de concorrer a mandatos eletivos, estão reabilitados para disputar as eleições municipais de 2020. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi adotada na noite dessa terça-feira após consulta se, com o adiamento das eleições municipais, ficava estendido, também, o prazo da condenação de quem estava inelegível por oito anos.

O Tribunal Superior Eleitoral considerou, nessa decisão do Pleno, por 4 votos a 3, que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro. De acordo com a decisão da maioria dos ministros, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.

Os ministros, por maioria, entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. A resposta do TSE foi dada a uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV) e, na decisão do Pleno, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Agências

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