segunda-feira, 6 de maio de 2019

Produtor rural cearense tem até 31 de maio para garantir desconto na conta de luz

Os produtores rurais cearenses devem comparecer, até 31 de maio, a uma unidade de atendimento da Enel comprovando exercer atividade agrícola, de pecuária ou aquicultura. A medida é necessária para que o ICMS, o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, não incida sobre a fatura da energia elétrica. O lembrete é do secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado, DeAssis Diniz.

Aqueles que não realizarem o cadastramento serão tributados pelo ICMS, podendo arcar com contas pelo menos 37% mais caras, alerta o secretário do Desenvolvimento Agrário, De Assis Diniz. “A ação é importante para aumentar a capacidade dos produtores familiar e é fundamental para sustentabilidade dos empreendimentos da agricultura familiar”, pontua.

Já a Enel informa que, dos 550 mil clientes da classe rural que a empresa possui, apenas 27% haviam se cadastrado até o final do mês passado, data em que terminou o prazo, de acordo com o Decreto n◦ 32.847, publicado em 31 de outubro de 2018. Com o fim do prazo, o governador Camilo Santana decidiu pela prorrogação do prazo até o fim do mês atual.

Documentos

Para realização do cadastramento rural, o produtor rural deve apresentar os seguintes documentos na agência da Enel mais próxima: formulário enviado por correio, devidamente preenchido e assinado e registro ou cadastro do titular da unidade consumidora junto a secretarias, institutos, federações e sindicatos listados no formulário.

Em caso de pessoa física, o interessado ainda precisa apresentar documento oficial com foto e CPF. Já em relação às pessoas jurídicas, é necessário apresentar também o cartão de CNPJ atualizado e o contrato, Estatuto Social e demais aditivos.

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