segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Apropriação indébita: OAB deve expulsar dos seus quadros casal de advogados de Acopiara (CE) após trânsito em julgado

Resultado de imagem para OAB ceará
A Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção Iguatu, ainda não se manifestou a respeito da possível expulsão do seu quadro, dos advogados Raimundo Nonato de Sousa Araujo, vulgo Dr. Divoz, e Delany Gurgel do Vale Souza, conhecida por Dra. Delany Gaspar. A reportagem do blog vai entrar em contato com o presidente da OAB para saber o posicionamento da entidade em relação ao assunto. 

Divoz e Delany Gaspar foram condenados criminalmente pelo juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acopiara (CE), Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, por apropriação indébita de valores e devem responder ao art. 168, § 1º, inc. III, do Código Penal.

Contra o réu Raimundo Nonato de Araújo Souza, foi fixado uma pena definitiva em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 27 dias multa, cada dia correspondendo a meio salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, consistente na prestação de serviço à comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, e prestação pecuniária no importe de 15 salários mínimos, que serão destinados à vítima Francisca Serafim Uchoa.

Para a denunciada Delany Gurgel do Vale Souza, a pena definitiva foi de 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, e 21 dias multa, cada dia correspondendo a meio salário mínimo. "A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, consistente na prestação de serviço à comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, e prestação pecuniária no importe de 15 salários mínimos, que serão destinados à vítima Francisca Serafim Uchoa.

Detalhes:

Processo: 0010915-96.2011.8.06.0029 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - VÍTIMA: Francisca Serafim Uchoa - RÉ: Delany Gurgel do Vale Souza - RÉU: Raimundo Nonato de Sousa Araujo.

Nenhum comentário: