domingo, 18 de novembro de 2018

Decisão do STF pode dificultar processos de recuperação judicial de empresas

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pode dificultar os processos de recuperação judicial de empresas. Ele concedeu liminar para suspender acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná que declarou inconstitucional a exigência de comprovação de regularidade fiscal para a homologação de plano de recuperação.

O ministro trouxe ao caso a jurisprudência do Supremo segundo a qual só os plenários ou órgãos de cúpula de tribunais podem declarar leis inconstitucionais. Segundo ele, a decisão do TJ-PR violou a Súmula Vinculante 10. Ela diz que “viola cláusula de reserva de Plenário (CF, artigo 97)” decisão de órgão fracionário que afasta incidência de lei.

“A jurisprudência do STF tem reiteradamente proclamado que a desconsideração do princípio em causa gera, como inevitável efeito consequencial, a nulidade absoluta da decisão judicial colegiada que, emanando de órgão meramente fracionário, haja declarado a inconstitucionalidade de determinado ato estatal”, enfatizou.

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