quinta-feira, 22 de novembro de 2018

BNB assina Carta Aberta pelos Direitos Humanos

O presidente do Banco do Nordeste, Romildo Rolim, assinou, nessa quarta-feira, em Brasília, a “Carta Aberta – Empresas pelos Direitos Humanos”, documento do Estado Brasileiro que expressa o firme compromisso das empresas signatárias na defesa e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana. A informação é da assessoria de imprensa do banco, adiantando que estavam presentes o presidente da República em exercício, Rodrigo Maia; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli; a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e o presidente em exercício da Câmara, Fábio Ramalho.

A assinatura se inseriu na solenidade de entrega do Prêmio Direitos Humanos 2018, bem como nas comemorações dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O Banco do Nordeste também atende aos princípios do Pacto Global, iniciativa desenvolvida pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de mobilizar a comunidade empresarial internacional para a adoção, em suas práticas de negócios, de valores fundamentais nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, proteção ambiental e combate à corrupção.

A Carta

O documento denominado “Carta Aberta” trata de temas ligados à economia, relações trabalhistas, relações de consumo, cadeia produtiva, desenvolvimento regional e nacional sustentável, além de outros assuntos. Entre os principais compromissos estão:

1. Adotar política/programa de Direitos Humanos e integrá-los em todas as áreas da empresa;

2. Implementar atividades educativas em Direitos Humanos para sua força de trabalho e colaboradores;

3. Promover ações de valorização do trabalho de afrodescendentes, de pessoas com deficiência física ou sensorial, de mulheres, de pessoas idosas, de defensores de Direitos Humanos, ambientalistas e comunicadores sociais;

4. Adotar política de comunicação, fiscalização e sanção direcionada a seus colaboradores para a preservação dos Direitos Humanos e a prevenção de práticas reprovadas;

5. Promover ampla divulgação, tanto corporativa quanto na área de atuação, de canais públicos de denúncias de ofensas a Direitos Humanos (Disque 100, Ligue 180);

6. Realizar periodicamente auditorias (due diligence) em matéria de Direitos Humanos, aferindo o impacto real e potencial de suas atividades, prestando contas sobre tais impactos por meio, inclusive, de publicação de relatórios.

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