terça-feira, 23 de outubro de 2018

Projeto estipula que ministro do STF tem até 180 dias para julgar ações

O projeto de lei de autoria do deputado federal André Figueiredo (PDT) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara estabelecendo prazo de até 180 dias para ministros do Supremo Tribunal Federal decidirem sobre mandados de segurança e ações de inconstitucionalidade. A matéria segue agora para votação no Senado Federal.

De acordo com o parlamentar, a matéria regulamenta a tramitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) e Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Ou seja, aquelas que questionam se está de acordo ou não com a Constituição Federal. O prazo de validade de 180 dias para as decisões liminares também vai valer para mandados de segurança.

Para André Figueiredo, muitos casos são impactos por essa falta de regulamentação hoje. “São diversas arbitrariedades que ocorrem atualmente na utilização dessas liminares, inclusive, causando prejuízos para entes da federação e para a sociedade. É nítida a forma indiscriminada como se tem concedido essas medidas tomadas em decisões monocráticas que não perdem a eficácia e travam todo o andamento processual”, acentua o deputado.

Royalties

Casos como o da Lei dos Royalties do Petróleo (12.734/2012), aprovada em 2013, e que previa nova distribuição desse benefício, é um exemplo da guerra de liminares que impedem aplicação de leis. A lei dos royalties envolve grande polêmica em torno dos recursos dessa grande riqueza nacional. Para estados não produtores seria uma alternativa para amenizar a crise financeira que se abate sobre estados e municípios. Hoje, os recursos são destinados apenas para estados produtores como Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Logo após a aprovação do projeto, o STF concedeu liminar suspendendo a aplicação da nova lei. Com a medida, estados deixam de receber milhões em recursos que seriam destinados para saúde (25%) e educação (75%). A decisão monocrática atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Estado do Rio de Janeiro e é válida enquanto não há uma decisão do Plenário da Corte. Em fevereiro de 2016, foi apresentado relatório sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da divisão dos royalties. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, decidirá quando o assunto será analisado em Plenário. Não há previsão de julgamento.

“Nesse caso dos royalties, que lutamos muito para que se tornasse realidade, trazendo mais recursos para muitos estados na área de educação e saúde, está totalmente paralisado há mais de cinco anos devido a uma liminar sequer julgada. Precisamos regulamentar essa situação e garantir que as leis sejam de fato cumpridas”, complementa André Figueiredo.

Eliomar 

Nenhum comentário: