sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Justiça de Iguatu concede direito a guardas municipais de portarem armas de fogo fora do serviço

O juiz de Direito da 2ª Vara de Iguatu, Dr. Ronald Neves Pereira, concedeu hoje (26) 02 (dois) salvos-condutos a guardas civis de Iguatu, para que os mesmos possam portar armas de fogo de uso permitido, desde que devidamente registrada, na forma da Lei, durante ou fora do serviço.

No Habeas Corpus, que foi impetrado pelo advogado Dr. Thiago Batista de Carvalho, o juiz determinou ainda que as autoridades policiais civil e militar se abstenham de praticar qualquer ato de constrição contra esses guardas.

O advogado destacou que os guardas municipais exercem funções de forma semelhantes as das polícias Civil e Militar, correndo, desta forma, os mesmos riscos enfrentados, não se justificando, o tratamento desigual ao porte de arma fora do horário de serviço.

Na decisão, o magistrado destacou que a Lei Federal de Armas realiza uma distinção que não se mostra razoável, ao utilizar critérios objetivos, possuindo como base o número de habitantes de um município.

“A criminalidade não está mais ligada a número de habitantes, mas há vários aspectos subjetivos e objetivos, o que varia de acordo com o índice de cada município, e, por vezes, os Guardas Municipais auxiliam os órgãos de polícia, ficando expostos ao perigo”, disse o juiz.

Fonte: 2ª Vara da Comarca de Iguatu
Processo nº 0004650-42.2018.8.06.0091

Nenhum comentário: