terça-feira, 18 de setembro de 2018

STF suspende temporariamente processo de cassação do mandato do prefeito de Tauá

Em liminar deferida nesse sábado, dia 15, pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender temporariamente o processo de cassação do mandato de Carlos Windson (PR), prefeito de Tauá. Windson teve sua cassação votada pela Câmara Municipal de Tauá na quarta-feira, 12, e foi afastado do cargo.

Na decisão, o ministro do STF determinou "sobrestamento do processo de cassação", o que significa que o processo foi temporariamente suspenso. Com isso, o prefeito estará apto a continuar exercendo o cargo até o julgamento final da reclamação.

O caso passou, na tarde dessa segunda-feira, 17, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), onde a desembargadora teve decisão contrária ao prefeito. No entanto, na decisão publicada no site do TJ, a desembargadora decidiu não ir contra a decisão do STF, acatando a liminar de Gilmar Mendes.

Em postagem no Facebook, o Prefeito Carlos Windson demonstrou estar satisfeito com a decisão do STF. "É mais uma vez a vitória da verdade, mostrando que a vontade de uma minoria jamais representará a maioria de um povo honesto e trabalhador. A voz do povo é soberana. Golpe não, justiça sim", escreveu o prefeito, em legenda da foto que divulgava a liminar.

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