quarta-feira, 5 de setembro de 2018

MP esclarece procedimento em casos de apreensão de adolescentes em Iguatu

O Ministério Público do Ceará (MPCE) expediu, no último dia 31, uma recomendação que visa esclarecer quais as responsabilidades e como devem proceder as delegacias de Polícia e o Conselho Tutelar da cidade de Iguatu (a 365 km de Fortaleza) em casos de apreensão de adolescente quando ele/ela não possuir responsável legal na cidade. O não cumprimento da recomendação, no prazo de até 15 dias, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça da Comarca de Iguatu, Helga Barreto Tavares.

De acordo com o documento, a comunicação da apreensão de adolescente é sempre obrigação da autoridade policial, embora a entrega dele nem sempre será, já que tal tarefa depende da presença dos pais. Caso o adolescente tenha pais conhecidos no município ou região, cabe à autoridade a responsabilidade de se empenhar em conseguir o comparecimento dos mesmos.

No caso de adolescentes órfãos, sem pais conhecidos ou quando estes residam em outros municípios e, mesmo após serem comunicados pela autoridade policial não consigam comparecer, a entrega não será de sua responsabilidade.

Neste caso, a responsabilidade passaria a ser do Conselho Tutelar, baseado em artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, cabe a autoridade policial articular-se com o Conselho Tutelar e com a rede de proteção local para fazer a entrega do adolescente.

A promotora de Justiça ordenou o envio de cópias desta recomendação para a Vara da Infância e Juventude de Iguatu; a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município, para ciência, divulgação e colaboração no enfrentamento dos problemas postos na presente recomendação; a Secretaria-Geral do Ministério Público de Ceará, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, para ciência; o prefeito pessoalmente e a Procuradoria-Geral do Município, para ciência; o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para ciência, divulgação e colaboração no enfrentamento dos problemas postos na presente recomendação; e a Secretaria de Assistência Social, para ciência.

Redação O POVO Online

Nenhum comentário: