quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Celso de Mello rejeita pedido de Lula para suspender decisão que barrou candidatura

O ministro Celso de Mello, magistrado com mais tempo de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (6) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura dele.

Segundo o ministro, não é possível suspender a decisão porque o recurso apresentado contra a medida ainda não chegou efetivamente no STF.

Os advogados apresentaram um pedido de liminar (decisão provisória) para tentar derrubar a decisão do TSE.

Foram apresentados dois argumentos principais: o de que o entendimento de um comitê da ONU é que Lula deve concorrer e também o de que a lei assegura a ele concorrer "sub judice" até uma decisão final sobre a candidatura.

"A ausência, no caso, do necessário juízo de admissibilidade do recurso extraordinário impede a instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro na decisão. "Em face do exposto, não conheço do pleito", escreveu.

Na decisão, de 11 páginas, Celso de Mello afirmou ser "prematuro" o pedido de liminar antes da chegada do recurso.

Celso de Mello afirmou ainda que o pedido de suspensão dos efeitos da decisão do TSE deve ser feito à presidente da Corte Eleitoral.

"Vê-se, desse modo, que a tutela de urgência postulada pelo ora requerente tem, neste momento, como legal destinatária a Presidência do E. Tribunal Superior Eleitoral, que poderá, desde logo, tal seja o seu douto entendimento, apreciar, em tempo oportuno, sem qualquer possibilidade de prejuízo ao ora interessado, o pleito cautelar em questão", destacou o ministro.

O pedido da defesa de Lula foi feito na tarde de quarta-feira (5) – a terceira tentativa em menos de 24 horas de manter a campanha do petista à Presidência.

Esse pedido estava associado ao recurso apresentado na noite de terça ao TSE, que, em julgamento na semana passada, rejeitou o registro da candidatura de Lula por 6 votos a um com base na Lei da Ficha Limpa.

Caberá à presidente do tribunal, Rosa Weber, decidir se envia ou não para o Supremo analisar o caso. Rosa Weber informou que seguirá o rito e, antes de dar andamento ao caso, pediu parecer de quem impugnou (contestou) a candidatura de Lula e do Ministério Público.

A defesa de Lula tentava acelerar uma possível decisão do STF contra a decisão do TSE, já que o trâmite que pode demorar.

Mais cedo, o ministro Luiz Edson Fachin havia rejeitado um outro pedido da defesa de Lula para suspender a inelegibilidade em razão da condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá.

Lula foi preso no começo de abril para começar a cumprir pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O recurso da defesa
No recurso apresentado, a defesa afirma que cabe ao STF avaliar se a decisão do comitê da ONU de pedir ao Brasil para garantir os direitos de Lula suspende a inelegibilidade do ex-presidente.

Segundo os advogados, "há inúmeras matérias constitucionais articuladas" no recurso. "Assim, a palavra final sobre a candidatura de Lula deve ser dada por este Supremo Tribunal."

Caso o Supremo não aceite o argumento da decisão do comitê, a defesa pede que seja garantido a Lula concorrer "sub judice", ou seja, continuar fazendo campanha como qualquer candidato, até que haja resultado final sobre registro de sua candidatura.

Os advogados afirmam no recurso que, ao decidir dar efeito imediato à decisão, o TSE alterou sua jurisprudência, seu modo de compreender o tema. Para a defesa, isso afronta a Constituição porque há previsão expressa de não se alterar normas no período de um ano antes da eleição.

Para a defesa, Lula teria direito de manter a candidatura "sub judice" até uma decisão final do STF sobre o tema.

"Pode ter sido mera coincidência, mas houve um julgamento na medida para Lula no TSE. A fiem jurisprudência foi deixada de lado. Houve radical mudança de orientação. É péssimo para a segurança jurídica. Viola-se claramente o ar. 16 da Constituição Federal."

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