O relator do Recurso Eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o voto pelo provimento do recurso eleitoral reformando a sentença, afastando a multa e a pena de inelegibilidade aos recorrentes, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, e o vice, Cícero Palácio Rodrigues.
O relator considerou as provas dos autos insuficientes para a perda dos diplomas e demais sanções impostas pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral, e foi seguido pelos demais membros do Pleno.
TRE
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