quarta-feira, 15 de agosto de 2018

TRE cassa os diplomas de prefeito e vice de Croatá

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 14, cassar os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e o vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão.

Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação da decisão final dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento.

Entenda o caso

O prefeito, o vice e o radialista foram acusados de uso indevido de meios de comunicação, ao utilizar uma rádio local para campanha eleitoral.

Na sessão de 23 de julho, o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos, julgando que não procedia o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

Após isso, o juiz Alcides Saldanha Lima divergiu do relator. Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de Freitas, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, tendo os dois últimos antecipado os votos. Na mesma oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.

Na sessão desta terça-feira, 14, o juiz Tiago Asfor apresentou seu voto-vista, concordando com o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, o que resultou na cassação dos diplomas e inelegibilidades.

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