terça-feira, 21 de agosto de 2018

TJ do Ceará julga pedido de prisão domiciliar para 164 detentos

Está na pauta desta terça-feira (21) da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) pedido de habeas corpus (HC) para 165 detentos do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), localizado em Itaitinga (Grande Fortaleza). Trata-se de um dos 13 pedidos de HC coletivo em favor de presos que já progrediram para o regime semiaberto, mas, na prática, seguem em regime fechado. Nessa situação estão, pelo menos, 3.354 pessoas, segundo a Defensoria Pública, autora das ações.

A ação pretende que os detentos tenham prisão convertida para domiciliar, já que não existem no Ceará estabelecimentos penais adequados ao semiaberto. A própria Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) reconhece a situação, em ofício, afirma a Defensoria. O texto do HC cita ainda as condições insalubres a que são submetidos os detentos. Faltam condições básicas de higiene, os presos não têm condições de trabalhar ou estudar e são coagidos por organizações criminosas, exemplifica. “Não se deve sequer cogitar a possibilidade de simples transferência das pessoas atualmente custodiadas no complexo prisional para outros presídios do Ceará, sob pena de somente se transferir o problema de lugar, e não o solucionar”. “Não existe uma colônia agrícola ou industrial sequer no Estado, que permita a remissão e a ressocialização do preso”, critica Carlos Alberto Mendonça, defensor responsável pela ação. Ele afirma que o IPPOO II é controlado por uma facção criminosa.

O parecer do Ministério Público Estadual (MP-CE), no entanto, recomendou que o HC fosse negado. Além de atecnia no pedido, a promotoria apontou que decisões do TJCE afirmam que superlotação ou ausência de estabelecimento adequado para o regime semiaberto não são argumentos válidos para concessão de prisão domiciliar.

Além disso, afirma, deve ser analisado, caso a caso, a concessão do benefício. “Os apenados que se encontram mais tempo no regime com falta de vagas deveriam ser preferencialmente beneficiados àqueles que acabaram de ingressar no suposto regime”, diz o texto.

A defensoria havia pedido liminar para conceder o benefício já em junho último, mas a solicitação foi indeferida.

Com capacidade para 452 internos, o IPPOO II abrigava 1117 pessoas, quando o HC foi impetrado. São 546 presos provisórios e 354 no regime fechado. Portaria de 2012 aponta a unidade como voltada para detentos do regime semiaberto.

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