domingo, 12 de agosto de 2018

Supremo Tribunal Federal vai decidir se crianças podem ser educadas em casa; ação opõe pais e órgãos públicos

Um julgamento marcado para o próximo dia 30 no Supremo Tribunal Federal (STF) está opondo pais de alunos e órgãos públicos. A controvérsia envolve a possibilidade de os pais tirarem os filhos da escola para ensiná-los em casa, prática chamada de educação domiciliar.

Na Corte, os ministros vão decidir se essa forma de ensino, conhecida internacionalmente como “homeschooling” e mais comum nos Estados Unidos, passa pelo crivo da Constituição.

No artigo 205, a Carta trata a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família”, a ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.

O objetivo, segundo a Constituição, é o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A ação no STF
A ação a ser julgada no STF surgiu em 2012, quando uma estudante de Canela (RS), à época com 11 anos, pediu ao juiz da cidade, com apoio dos pais, o direito de ser educada em casa.

O objetivo era derrubar decisão da Secretaria Municipal de Educação que orientava os pais a matricularem a menina, com compromisso de frequentar a escola.

Até 2011, ela havia estudado numa escola pública da cidade, mas queria cursar o ensino médio com ajuda dos pais em casa. Motivo: a escola juntava na mesma classe alunos de idades e séries diferentes.

Os colegas mais velhos, diziam os pais, tinham sexualidade avançada e falavam palavrões, o que, para eles, não refletia um critério ideal de convivência e socialização.

Os pais também discordavam de algumas “imposições pedagógicas” da escola, como o ensino do evolucionismo – a família é cristã, acredita no criacionismo e, diz a ação, “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco”.

O juiz da comarca negou o pedido. Argumentou que “o convívio em sociedade implica respeitar as diferenças” e que a escola é o primeiro lugar em que a criança se vê diante disso, no contato com colegas de diferentes “religiões, cor, preferência musical, até de nacionalidades distintas, etc”. “O mundo não é feito de iguais”, escreveu o juiz na sentença.

A decisão foi mantida na segunda instância da Justiça pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

A família recorreu ao Supremo Tribunal Federal e, em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu todas as decisões judiciais que impediam pais de educarem os filhos em casa até a uma posição final do STF sobre o assunto.

A solução a ser adotada pelo Supremo – com proibição ou permissão, com ou sem parâmetros mínimos para a prática do “homeschooling” no Brasil – valerá para todos os casos.

Pelas estatísticas do STF, existem ao menos 40 ações paradas no país, principalmente na região Sul, aguardando uma definição.

A Associação Nacional de Educação Familiar (Aned), que reúne pais e ativistas da causa, estima em ao menos 5 mil o número de famílias que ensinam cerca de 10 mil estudantes em casa – a expectativa delas é que a decisão do STF traga segurança jurídica e evite processos judiciais como no caso de Canela.

Órgãos públicos
O processo no STF colocou em polos opostos vários órgãos públicos, de um lado, e pais e associações de defensores da educação domiciliar, de outro.

Manifestaram-se contra a constitucionalidade da prática a Advocacia Geral da União (AGU), representando o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação; além de procuradores de 19 estados do país.

Essas instituições afirmaram, em síntese, que Estado, sociedade e família devem agir de forma conjunta e não isolada na educação das crianças e adolescentes.

“Quer dizer que cada um deve cumprir o seu papel e não que todos devem atuar da mesma forma”, diz o parecer da AGU.

Outro argumento largamente utilizado é o da socialização. Para os órgãos públicos, a escola é importante para dar ao estudante experiências e visões diferentes daquelas apresentadas pela família.

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