domingo, 22 de julho de 2018

Luta pela redemocratização

A união dos partidos responsáveis pelo golpe de 2016, em torno da candidatura Geraldo Alkmin, nos últimos dias, atende aos interesses geopolíticos dos Estados Unidos, do capital financeiro e de segmentos empresariais internos para dar continuidade ao programa antinacional e antipovo do governo Temer.

Para isso, está esvaziando a candidatura Jair Bolsonaro (considerado do mesmo lado, mas muito tosco, e já ter cumprido a meta de articular uma base de massa antipetista). Reservaram para Bolsonaro apenas 8 segundos na televisão. Conseguiram também abalroar a candidatura Ciro Gomes (PDT), retirando-lhe o eventual apoio do DEM.

Mas, muito antes disso, os golpistas articularam – de acordo com a denúncia de amplos meios jurídicos – a prisão fraudulenta de Lula, mesmo não conseguindo juntar provas convincentes contra ele, nem impedir que seu nome seja o preferido nas pesquisas eleitorais. Para isso, o vale-tudo está sendo levado a cabo, segundo relatos que alcançam a própria imprensa internacional.

Uma semana atrás, quem tinha ainda alguma dúvida sobre isso eliminou-a de vez, com a retirada total da máscara da parte do Judiciário. O ato culminante viria traduzir-se no atropelo da ordem jurídica, quando foi ostensivamente descumprida a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, de aprovar um habeas-corpus para Lula.

Ele estava de plantão, no dia 8 deste mês, quando atendeu a pedido de advogados do ex-presidente. A justificativa era permitir que este pudesse participar dos debates de pré-candidatos à presidência da República, já que se sentira prejudicado pelo fato de estarem sendo realizados sem a sua presença, o que o prejudicava. Afinal, estava em pleno gozo de seus direitos políticos e sua sentença não transitara em julgado.

Concedido o habeas corpus e emitida a ordem de soltura, a Polícia Federal ao invés de cumpri-la, como manda a lei, entrou em contato com o juiz Sérgio Moro que, além de estar de férias, não tinha mais jurisdição sobre o caso, que estava na alçada da 2ª instância. Moro deu contraordem de soltura e acionou informalmente o relator do processo, desembargador Gebran Neto, que estava de recesso e só assumiria no dia seguinte, às 11 horas.

Ao fazerem isso, Moro e Gebran atuavam à margem da lei. Favreto reiterou, então, a ordem de soltura e foi novamente desrespeitado.

Ora, se alguma contestação pudesse ser arguida, a competência caberia ao Ministério Público. E aí o relator levaria o caso para a Turma. Mesmo assim, só após a decisão do desembargador ter sido cumprida. O plantonista é plenipotenciário para tomar decisões durante o seu plantão, sobretudo em relação a habeas-corpus, desde que acompanhado da devida justificativa.

No caso em vista, ele não decidiu em matéria já julgada pela Turma – o que não seria permitido – mas, sobre uma questão nova: a demora da juíza da Execução Penal, Carolina Lebbos, em responder ao pedido feito pelos advogados de Lula para que ele comparecesse aos debates entre pré-candidatos. Havia urgência pelo fato de os debates já estarem em andamento e Lula sem poder comparecer.

O POVO

Nenhum comentário: