Nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal retomou a votação sobre a constitucionalidade das conduções coercitivas, utilizadas por juízes para garantir o depoimento de investigados e réus. Ao todo, quatro ministros, mais a presidente Cármen Lúcia, votaram na sessão e definiram o placar de 6 a 5 contrário a medida. Com isso, ela se torna inconstitucional, exatamente como havia sido definido pelo ministro Gilmar Mendes.
Na sessão desta quinta, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram pela proibição, virando o placar, que iniciou a sessão marcando 4 a 2 a favor da medida, para 5 a 4. Com a confirmação do voto contrário do ministro de Celso de Mello, a maioria foi estabelecida, definindo os rumos do julgamento.
Por fim, coube a presidente da casa finalizar a votação e fechar o placar em 6 a 5. Na análise de seu voto, ela apontou que a condução coercitiva praticada nos termos da lei não contraria os direitos fundamentais dos investigados e réus.
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