quarta-feira, 6 de junho de 2018

Polícia apreende carregamento ilegal de madeira no Ceará

Agentes da Polícia Rodoviária Federal do Ceará (PRF-CE) apreenderam no início da noite desta terça-feira (5), um carregamento irregular de madeira. Segundo a PRF-CE, a abordagem ocorreu por volta das 17h50, no km 221, da BR 222, em Sobral, Região Norte do Ceará.

A polícia disse que policiais rodoviários federais abordaram um caminhão carregado de madeira, e solicitaram as documentações do veículo e da carga ao condutor. Ao realizarem a fiscalização do documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (Danfe) emitida pela madeireira, os policiais verificaram que a carga transportada era de 36 metros cúbicos de madeira da espécie faveira, em tábuas.

O motorista informou para os agentes que pegou a carga na madeireira, e que, segundo o responsável pela documentação, a madeira era de reflorestamento e não necessitava de guia de transporte (GF3). No entanto, a equipe PRF observou que produto era oriundo de áreas de reflorestamento localizadas no município de Goianésia do Pará/PA, conforme cópia da Declaração de Corte e Colheita (DCC) de florestas plantadas, apresentada pelo condutor.

Diante dos fatos, foi constatado que empresa emissora da Danfe era divergente da contida na Declaração de Corte e Colheita (DCC). Outro fato observado, foi que a Danfe estava em desacordo com o parágrafo 2º do Art.5º da IN nº 15/2011 da SEMA - PA.

Diante das inconsistências observadas na documentação de transporte de produtos oriundos de reflorestamento (danfe e DCC), foi lavrado em desfavor do condutor um Termo Circunstanciado de Ocorrência, uma vez que este praticou, em tese, o crime capitulado artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) - Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

G1

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