quarta-feira, 13 de junho de 2018

Justiça decide pela isenção de taxa nas seleções de estágio para candidatos hipossuficientes, em Fortaleza

As seleções para estagiários realizadas pela Prefeitura de Fortaleza devem dispensar o pagamento de taxa de inscrição para as provas para candidatos considerados hipossuficientes, ou seja, aqueles que comprovem não possuir condições de pagar o valor.

A decisão foi tomada pelo juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, proferida nesta terça-feira (12). De acordo com a determinação, os critérios para a garantia do direito devem ser similares aos seguidos pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com as devidas adaptações.

Dessa forma, estarão isentos do pagamento da taxa os estudantes de universidades públicas ou de universidades privadas beneficiários do Fies ou Prouni; estudantes inscritos no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal; e participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

Ação civil pública
A medida atendeu parcialmente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que requereu que o Município de Fortaleza passe a isentar candidatos hipossuficientes nas seleções de estagiários ou outros recrutamentos de pessoal.

O Município contestou a ação, colocando a necessidade de se distinguir concurso público de seleção pública e argumentou que a interpretação extensiva do dispositivo legal fere o princípio da legalidade.

O juiz, contudo, ao julgar o processo, considerou que o estágio está diretamente ligado à educação, direito fundamental a ser assegurado pelo poder público, em todas as suas esferas. "Nessa conjuntura, estabelecer, de forma desarrazoada, o pagamento de taxa como requisito à disputa em seleção pública para estágio fere a isonomia estabelecida na Carta Magna, na medida em que impede a participação de hipossuficientes financeiros, inviabilizando o pleno desenvolvimento estudantil de indivíduos intelectualmente capacitados, apenas em razão da insuficiência de recursos", pontuou o magistrado.

A decisão do juiz atendeu em parte em parte o pedido do Ministério Público, que postulou pela extensão da regra a todos os processos seletivos. O magistrado julgou como válido somente a requisição em relação à convocação de estagiários.

O Município de Fortaleza está sujeito a multa de R$ 300 por candidato prejudicado, caso descumpra a decisão.

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