quinta-feira, 21 de junho de 2018

Foro privilegiado: STJ decide que só julgará governadores em caso de crime cometido durante o mandato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) que só julgará governadores em casos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal de restringir o foro privilegiado de deputados e de senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar.

A Primeira Turma do STF também aplicou o entendimento para ministros Estado, que só poderão manter a prerrogativa em crimes cometidos no exercício do cargo e em função do posto que ocupa no governo.

Decisão do STJ
Como o foro privilegiado de governadores só valerá para crimes cometidos durante o exercício do mandato, as demais ações deverão ser remetidas para a primeira instância da Justiça.

Ao todo, o STJ tem cerca de 200 processos em tramitação sobre autoridades com foro, que incluem não só governadores, mas também conselheiros de tribunais de contas e desembargadores de tribunais estaduais e federais.

Em relação a governadores, até maio, existiam no STJ mais de 60 processos, incluindo ações penais (nas quais aparecem como réus), inquéritos e sindicâncias (nos quais constam como investigados).

Entre os alvos estão Fernando Pimentel (Minas Gerais), Paulo Hartung (Espírito Santo), Simão Jatene (Pará), Wellington Dias (Piauí), Waldez Góes (Amapá), Robinson Faria (Rio Grande do Norte), Rodrigo Rollemberg (Distrito Federal) e Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro).

Caberá ao relator dos processos sobre cada um deles no STJ analisar se os casos devem permanecer na Corte ou descer à primeira instância, conforme o novo critério do foro privilegiado.

Ainda em maio, antes da decisão desta quarta, o ministro Luís Felipe Salomão se adiantou e, seguindo individualmente o entendimento do STF sobre parlamentares, enviou a um juiz de primeiro grau uma ação contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, por crime cometido antes do mandato.

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