domingo, 3 de junho de 2018

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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 020 DE 25 DE MAIO DE 2018. DECLARA DE NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 020 de 25 de maio de 2018.

Declara de Necessidade e Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, da Lei Orgânica do Município, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.786/56 e na Lei nº 4.132/62 e no Decreto - Lei nº 1.075/70,

DECRETA:

Art.1º - FICA DECLARADO DE NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, a se dar na via consensual ou judicial, o imóvel de extensão superficial de 770,00 metros quadrados, da propriedade do Instituto Paju de Desenvolvimento e Economia Solidária – CNPJ 05.666.032/0001-44, localizado no Bairro Nova Acopiara, Acopiara – CE, com limites confrontantes ao Norte com Rua Joaquim Ferreira de Almeida; ao Sul com Rua S. Maranhão; ao Leste com a área desmembrada II; ao Oeste com área desmembrada I. Tudo em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.

Art.2º - A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza URGENTE para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art.3º - O imóvel descrito no artigo anterior, com eventuais benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado pelo Município de Acopiara para fins de permitir à Municipalidade a abertura de uma rua de acesso.

Art.4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a fase administrativa da expropriação, bem como a intentar todos os esforços para a execução, amigável ou judicial, deste ato; devendo as despesas decorrentes se darem à conta das dotações orçamentárias próprias e/ou suplementadas, in casu, da Secretaria ou Órgão competente.

Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 25 de maio de 2018.

Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.

ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal

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