quinta-feira, 7 de junho de 2018

CNH e passaporte podem ser retidos de devedores, mas em casos específicos

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução do passaporte de um devedor que a Justiça havia retido como forma de pressão para o pagamento de uma dívida. A sanção, que havia sido definida em maio do ano passado pela 3ª vara cível da comarca de Sumaré, foi negada, por o STJ considerar que feria o direito de ir e vir. No entanto, o Tribunal decidiu que a retenção de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte pode ser feita, mas apenas em casos específicos.

O tema entrou em pauta quando uma escola de São Paulo pediu à Justiça que um funcionário tivesse o passaporte e a carteira de habilitação suspensos por uma dívida de R$ 16.859.10 por prestação de serviços educacionais. O pedido havia sido aceito e o homem recorreu a outras instâncias e ao STJ para tentar reverter a medida, alegando que isso feria sua liberdade de locomoção. A definição do caso se deu na última terça-feira, 5.

O POVO Online

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