quinta-feira, 3 de maio de 2018

Sem autorização do fotografado, publicar imagem em WhatsApp gera dano moral

Publicar foto de alguém em aplicativo de celular, sem autorização da pessoa nem objetivo de informar, gera dano moral de forma automática, pois violar o direito à imagem constitui dano autônomo, independentemente de comprovação de dor, sofrimento, angústia ou humilhação. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem a indenizar em R$ 2 mil uma mulher fotografada de costas, em pé, numa fila de banco. A foto, sem ciência nem autorização da mulher, foi parar num grupo de WhatsApp composto apenas por homens. A informação é do site Consultor Jurídico.

Para a ré, a intenção do autor foi “coisificar a forma física feminina”, deixando-a exposta a inúmeros comentários depreciativos e de caráter sexual. Em sua defesa, o réu argumentou que não houve intuito de prejudicar a ré, mas tão somente de mostrar o elevado número de pessoas que aguardava atendimento naquela agência bancária. O fato, segundo ele, não gerou nenhuma mensagem ofensiva.

O juiz Mauro Freitas da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria, afirmou que a liberdade de expressão tem de ser compatibilizada com outros direitos individuais garantidos no artigo 5º da Constituição – a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas –, o que não ocorreu no caso concreto. Aliás, no inciso V do referido artigo, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

O julgador ainda citou o artigo 20 do Código Civil, que protege o direito de imagem de cada um. Assim, ele entendeu que veicular imagem sem a autorização da pessoa fotografada causa desconforto, aborrecimento e constrangimento, configurando, por si só, danos morais.

‘‘Embora o requerido tenha afirmado que a foto tenha sido tirado para demonstrar a quantidade de pessoas que esperavam para atendimento, o que se depreende é nitidamente diverso, eis que a autora está enquadrada na fotografia, somado ao fato da imagem ter sido enviada sem autorização a um grupo do aplicativo ‘WhastsApp’ denominado ‘Você ta Cabeluda’, com apenas integrantes do sexo masculino’’, concluiu na sentença.

O POVO

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