domingo, 29 de abril de 2018

Tudo no esquema: prefeito desapropria área de terra na sede urbana para construir abatedouro

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 012 DE 19 DE ABRIL DE 2018. DECLARA DE NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 012 de 19 de abril de 2018.

Declara de Necessidade e Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, da Lei Orgânica do Município, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.786/56 e na Lei nº 4.132/62 e no Decreto - Lei nº 1.075/70,

CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Federal 11.578/07, que fundamenta o Termo de Compromisso firmado entre Município de Acopiara e Ministério da Integração Nacional, cujo objeto é a construção de um abatedouro público e aquisição de equipamentos, conforme Medida Provisória 786/2017, Decreto 8.032/2013, Portaria MI 622/2017, Portaria MI 569/2017, Portaria MI 21/2017 e demais disposições normativas aplicáveis à transferência obrigatória de valores e ao Programa de Aceleração do Crescimento,

DECRETA:

Art.1º - FICA DECLARADO DE NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, a se dar na via consensual ou judicial, o imóvel de extensão superficial de 23.750,00 metros quadrados, ou, 2,375 hectares, de propriedade do Sr. TIAGO GURGEL DO VALE, CPF.370.674.803-00, denominado SÍTIO TIGRE, localizado na Zona Rural de Acopiara – CE, com Levantamento Planimétrico partindo do P07 (inserção com a faixa de domínio da rodovia CE 371 de coordenadas 9.325.897,02 / 447.354,12) por 155,00 metros chega-se ao P06 (coordenadas 9.326.041,89 / 447.402,19); Deste ponto mede-se mais 95,00 metros e chega-se ao P01 (coordenadas 9.326.133,10 / 477.385,09), segue-se por mais 160,00 metros e chega-se ao P04 (coordenadas 9.326.284,64 / 477.333,75); Deste ponto mede-se mais 125,00 metros e tem-se o P03 (coordenadas 9.326.348,75 / 447.441,06), segue-se por mais 160,00 metros e chega-se ao P02 (coordenadas 9.326.197,21 / 447.492,39); Deste ponto mede-se mais 110,00 metros e chega-se ao P10 (coordenadas 9.326.141.30 / 447.398,81), segue-se por mais 99,00 metros e encontra-se o P09 (coordenadas 9.326.040,84 / 447.417,64); Deste ponto mede-se mais 161,00 e chega-se ao P08 (coordenadas 9.325.888,24 / 447.367,01); Deste ponto mede-se mais 15,00 metros e chega-se ao ponto de partida P07 (interseção com a faixa de domínio da rodovia CE 371 de coordenadas 9.325.897,02 / 447.354,12). Com os respectivos confins sendo: ao Norte com terras de Tiago Gurgel do Vale; ao Sul com faixa de domínio da CE 371; ao Nascente com terras de Tiago Gurgel do Vale; ao Poente com terras de Casemiro Teixeira do Vale e Antônio Felipe Chaves. Tudo em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.

Parágrafo Único. Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins desta desapropriação, eventuais imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada neste artigo.

Art.2º - A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza URGENTE para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art.3º - O imóvel descrito no artigo anterior, com eventuais benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado pelo Município de Acopiara para fins de construção de um Abatedouro Público em parceria com o Ministério da Integração Nacional.

Art.4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a fase administrativa da expropriação, bem como a intentar todos os esforços para a execução, amigável ou judicial, deste ato; devendo as despesas decorrentes se darem à conta das dotações orçamentárias próprias e/ou suplementadas, in casu, da Secretaria ou Órgão competente.

Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 19 de abril de 2018.

Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.

ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal

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