quarta-feira, 25 de abril de 2018

PEN desiste de pedido no STF para tentar barrar prisão em segunda instância; decisão precisa do aval de Marco Aurélio

O Partido Ecológico Nacional (PEN) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25) desistência da tentativa de reverter o entendimento que autorizou prisões a partir de condenação em segunda instância.

Em documento, o partido diz que reavaliou a questão e que considera "inoportuno na atual quadra dos acontecimentos" um novo julgamento do tema.

A legenda fez um pedido de liminar para que o STF analisasse a questão novamente, e o relator, ministro Marco Aurélio Mello, informou à presidente do STF, Cármen Lúcia, que estava pronto para votar o tema.

Para que a desistência seja confirmada, é preciso uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello. O ministro já disse, no entanto, que se houvesse pedido de desistência, ele retiraria o tema de pauta.

No entanto, há ainda um outro pedido de liminar para ser julgado, do PC do B. Mas para que o julgamento ocorra depende de ser marcado pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.

O PEN afirma no documento que pediu a liminar após julgamento de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual o Supremo manteve o entendimento de que é possível executar a pena para condenações em segunda instância.

Conforme o partido, um dos motivos para reanálise seria a possibilidade de a ministra Rosa Weber alterar seu entendimento e mudar o placar em uma ação ampla, como a apresentada pelo PEN.

O partido disse que considera agora que não há necessidade de discutir o tema por concordar com parecer da Procuradoria Geral da República de que não há fato novo apontado no julgamento do habeas corpus de Lula que enseje o novo julgamento.

A Procuradoria afirmou que "ainda que a ministra tenha entendimento pessoal sobre a inconstitucionalidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, não significa que desprezará o precedente do ARE n. 964.246/SP, decidido há um ano e quatro meses pelo pleno do STF".

"Sendo assim, o autor entende que não há a presença de pressupostos legais autorizativos do deferimento da medida cautelar, conforme parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na verdade, o pedido é inoportuno na atual quadra dos acontecimentos. Assim, forte nestas razões, o autor requer a Vossa Excelência a desistência do requerimento de reiteração da medida cautelar, tendo em vista a ausência de pressupostos legais", diz o partido.

G1

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