Em nota, o Facebook disse que "respeita a Justiça brasileira e coopera com as autoridades". "Neste caso, nós fornecemos os dados conforme a legislação aplicável. Entendemos que a multa é indevida e estamos explorando nossas opções legais", finalizou o comunicado.
A quebra de sigilo foi ordenada em abril de 2016. O valor a ser pago corresponde à soma das multas diárias de R$ 1 milhão, atualizado em cálculo contábil, previstas pelo não acatamento da empresa à determinação de quebra de sigilo. A Justiça entendeu que o pagamento da multa deve ser efetuado, sem a necessidade de aguardar a análise do mérito do processo em sentença definitiva.
Os dias de descumprimento são contados de 13 de junho de 2016, quando terminou o prazo de dez dias inicialmente estipulado para que o sigilo das informações fosse quebrado, até 20 de setembro de 2016 – data em que foi deflagrada a Operação Maus Caminhos – quando cessou o interesse público na diligência.
O processo segue tramitando na 4ª Vara Federal do Amazonas.
G1
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