quarta-feira, 28 de março de 2018

STF manda preso da Lava-Jato para casa, rejeita denúncia contra Jucá e ignora Ficha Limpa

Esta terça-feira (27) foi de importantes decisões para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Composta pelos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin, já que Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não compareceram à sessão, a corte decidiu conceder prisão domiciliar ao deputado Jorge Picciani e arquivar denúncia contra o senador Romero Jucá. Através de liminar, Toffoli ainda permitiu que o ex-senador Demóstenes Torres concorra nas próximas eleições. Com informações do Estadão Conteúdo.

Por maioria de votos, a Segunda Turma do STF decidiu conceder prisão domiciliar humanitáriaao deputado estadual Jorge Picciani (MDB-RJ). De acordo com a defesa do parlamentar, desde que foi preso, Picciani não tem conseguido tomar os cuidados necessários com a saúde. Em julho passado, o deputado afastado foi submetido a uma cirurgia para a retirada da bexiga e da próstata em razão de um tumor maligno.

No pedido de transferência para prisão domiciliar, o advogado Nelio Machado, que integra a defesa de Picciani, lembrou que o paciente usa dez fraldas descartáveis por dia porque não domina a micção e defendeu que a dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional.

Picciani estava preso preventivamente na cadeia de Benfica (RJ) desde novembro de 2017 em decorrência da Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de passageiros.

Com votos favoráveis dos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli, relator do pedido, foi autorizada a tranferência de Picciani para o regime domiciliar "por questões humanitárias". Último a votar, o ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido e afirmou, com base no relatório da perícia, que o deputado tem condições de permanecer na prisão desde que haja um acompanhamento médico.

Denúncia sem base concreta

Nesta terça-feira, a Segunda Turma do STF também rejeitou, desta vez por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau.

O senador é acusado de, nos anos de 2010 e 2014, ter recebido vantagem indevida de R$ 1,3 milhão paga mediante diversas doações oficiais feitas por Gerdau. Jucá foi denunciado pela PGR, em agosto de 2017, pelos crimes de corrupção passiva e o empresário Jorge Gerdau, por corrupção ativa - ambos foram denunciados também por lavagem de dinheiro.

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator do inquérito, afirmou que a "proposta acusatória sucumbe diante da fragilidade de elementos apresentados para lhe dar suporte" e não se faz possível a "conversão de inquérito em ação penal pelo delito de lavagem de dinheiro".

Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello acompanharam o voto do relator pela rejeição da denúncia, por ausência de justa causa.

Inegibilidade afastada

O ministro Dias Toffoli, da Segunda Turma do STF, concedeu liminar para afastar a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (GO) e abriu caminho para que o ex-parlamentar concorra nas próximas eleições. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido de Demóstenes para reassumir a cadeira no Senado Federal.

Demóstenes foi afastado dos cargos de senador e procurador de Justiça do Estado de Goiás cautelarmente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outubro de 2012, após a abertura de processo administrativo. Ele foi cassado pelo Senado em julho daquele ano por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção.

Em outubro do ano passado, a Segunda Turma do STF anulou a decisão do CNMP. Em decorrência dessa decisão, em novembro, o colegiado da procuradoria de Justiça de Goiás também anulou decisão do CNMP e Demóstenes Torres pode retornar ao cargo de procurador.

Desta vez, Demóstenes alegou ao STF que, mesmo com o processo administrativo do CNMP declarado nulo, ainda persistem os efeitos da decisão do Senado Federal que decretou a perda do seu mandato e, consequentemente, a sua inelegibilidade.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli concedeu parcialmente liminar para suspender, por ora, a cassação do mandato de senador de Demóstenes, e consequentemente, sua inelegibilidade. A decisão liminar será submetida a referendo da Segunda Turma.

Diário do Nordeste

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