terça-feira, 27 de março de 2018

Rótulos deverão informar todos os ingredientes da cerveja, determina Justiça

A Justiça Federal de Goiás determinou que as cervejas vendidas em todo o Brasil deverão trazer em seus rótulos informações sobre todos os ingredientes que compõem o produto. Ou seja: será preciso deixar claro se bebida tiver sido feita com materiais como milho ou arroz. As empresas terão 120 dias para se adequarem à nova regra. As embalagens antigas, no entanto, não precisarão ser substituídas.

Os rótulos deverão ter “informação clara, precisa e ostensiva quanto aos respectivos ingredientes, substituindo-se a genérica expressão ‘cereais não malteados/maltados’ pela devida especificação do nome dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados”, escreveu em sua sentença o juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara de Goiás.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO).

Em caso de descumprimento, cada empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil. O dinheiro arrecado será enviado para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça.

O magistrado ainda determinou que o Ministério da Agricultura terá igualmente o prazo de 120 dias para incluir a nova orientação nos seus procedimentos de fiscalização dos rótulos. A multa por um eventual descumprimento por parte do governo será “oportunamente definida”.

O Globo

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