Uma decisão liminar (provisória) permite que os postos de combustíveis do Ceará abram no feriado da Semana Santa, nesta sexta-feira (30), e proíbe multas por eventuais fiscalizações. A decisão é do desembargador do trabalho Francisco Gomes da Silva.
A decisão da Justiça do Trabalho ocorreu devido uma resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que estabelece que os postos devem funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, no horário entre 6h e 20h, sem nenhuma menção aos feriados.
Sem acordo entre patrões e empregados sobre a remuneração extra devida pelo trabalho nos feriados, os postos de Fortaleza estavam impedidos de funcionar. Nos dois últimos feriados, Dia de São José, 19 de março, e Data Magna, 25 de março, a maioria dos estabelecimentos não atendeu.
O diretor do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos), Antônio José, disse que tomou conhecimento da decisão e que os estabelecimentos comerciais irão cumprir a determinação. "No momento, os empresários estão satisfeitos em exercer as atividades aos cidadãos", disse.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia enviado um ofício ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos) requisitando informações sobre a suspensão da venda de combustíveis nos feriados e finais de semana.
O procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho disse que a população não pode ser afetada por conta da divergência entre patrões e empregados do setor.
"Serviços essenciais como o de distribuição de combustíveis e de energia não podem ter descontinuidade, causando enormes prejuízos aos cidadãos", comentou o procurador.
Globo
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