quarta-feira, 28 de março de 2018

Liminar permite abertura dos postos de combustíveis no feriado da Semana Santa no Ceará

Uma decisão liminar (provisória) permite que os postos de combustíveis do Ceará abram no feriado da Semana Santa, nesta sexta-feira (30), e proíbe multas por eventuais fiscalizações. A decisão é do desembargador do trabalho Francisco Gomes da Silva.

A decisão da Justiça do Trabalho ocorreu devido uma resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que estabelece que os postos devem funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, no horário entre 6h e 20h, sem nenhuma menção aos feriados.

Sem acordo entre patrões e empregados sobre a remuneração extra devida pelo trabalho nos feriados, os postos de Fortaleza estavam impedidos de funcionar. Nos dois últimos feriados, Dia de São José, 19 de março, e Data Magna, 25 de março, a maioria dos estabelecimentos não atendeu.

O diretor do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos), Antônio José, disse que tomou conhecimento da decisão e que os estabelecimentos comerciais irão cumprir a determinação. "No momento, os empresários estão satisfeitos em exercer as atividades aos cidadãos", disse.

O Ministério Público Federal (MPF) já havia enviado um ofício ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos) requisitando informações sobre a suspensão da venda de combustíveis nos feriados e finais de semana.

O procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho disse que a população não pode ser afetada por conta da divergência entre patrões e empregados do setor.

"Serviços essenciais como o de distribuição de combustíveis e de energia não podem ter descontinuidade, causando enormes prejuízos aos cidadãos", comentou o procurador.

Globo

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