terça-feira, 13 de março de 2018

Lamentável: Prefeito de Acopiara dá primeiro passo para acabar com o estádio Uchoão a exemplo do que fez com o CSU

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

LEI MUNICIPAL Nº 1.925, de 12 de março de 2018.

Dispõe sobre a desafetação, desmembramento e doação de um terreno para o INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA para a construção de 56 casas populares nos Residenciais Lavrador I e II, conforme memorial descritivo anexo, dando outras providências.

O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica transferida para a categoria de bens dominicais a área de 7.345,27m², conforme Memorial Descritivo anexo, estando autorizado o Município de Acopiara a proceder com sua doação em favor do INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA, CNPJ: 05.666.032/0001-44, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, para a construção de 56 casas populares nos Residenciais Lavrador I e II.

Parágrafo Único - O imóvel que trata o caput deste artigo possui metragem quadrada de área em 7.345,27, com perímetro em 457,50m e fica localizado ao lado do Estádio Municipal João Uchôa de Albuquerque, Vila Esperança.

Art. 2º - O Município de Acopiara fica autorizado a revogar a doação disposta no art.1º desta lei, caso o donatário não conclua a construção das casas populares em até 03 anos.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, suplementada, se for necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 12 de março de 2018.

ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara

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