quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

STF concede Habeas Corpus para liberação de 440 presas no Ceará

A Defensoria Pública do Ceará estima que, pelo menos, 440 mulheres presas no estado podem ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo concedido nesta terça-feira (20) pelo Superior Tribunal Federal (STF). Conforme a decisão, as presas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos, que ainda não foram julgadas, poderão ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar.

A decisão deve ser implementada em todo o país no prazo de até 60 dias. O habeas corpus concedido pela 2ª Turma do STF, porém, exclui os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra os descendentes e, ainda, em situações excepcionais, as quais deverão ser fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

De acordo com a defensora Gina Moura, responsável pelos atendimentos às mulheres recolhidas no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF), a Defensoria Pública do Ceará identificou 440 mulheres passíveis de receber o benefício. Os dados da instituição foram anexadas ao processo do habeas corpus coletivo julgado pelo STF.

Ceará Agora

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