sábado, 6 de janeiro de 2018

União pode ser a responsável pelo financiamento da Educação Básica

Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta que estabelece como responsabilidade da União o financiamento da educação básica pública.

A educação básica é formada pela educação infantil (para crianças até cinco anos), ensino fundamental e ensino médio. Hoje, os dois primeiros níveis são prioridade dos municípios e o terceiro, dos estados e do Distrito Federal. À União cabe manter instituições federais públicas de ensino tecnológico e superior, além da função de garantir igualdade de oportunidades educacionais e qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos demais entes.

Para o autor da proposta (PEC 32/2013), senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o Brasil já obteve avanços com a universalização da matrícula pela obrigatoriedade de educação básica. No entanto, ele observa que ainda há muita desigualdade de qualidade do ensino, especialmente pela dificuldade de financiamento municipal. Por isso, ele quer estabelecer o financiamento federal como norma constitucional.

Conforme o senador, as famílias das classes média e alta, que podem pagar pelo serviço privado, matriculam os filhos aos dois anos na pré-escola, em ambientes confortáveis, bem equipados e com professores qualificados. Já para grande parcela da população, a escola “começa aos sete, em prédios decadentes, sem equipamentos adequados, e o dia de aula não passa de duas a três horas, sem complementação. Estes normalmente a abandonam antes dos 15 anos”.

Cistovam considera que o regime federativo de colaboração entre sistemas públicos de ensino tem resultado no “instituto da irresponsabilidade”, que alimenta “a fábrica de brasileiros marginalizados da cultura letrada e digital em que se converteu a maioria de nossas escolas públicas de educação básica”. Para mudar essa situação e assegurar qualidade ao ensino básico público, ele propõe a federalização da educação.

Agência Governo

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