terça-feira, 30 de janeiro de 2018

STJ nega habeas corpus para impedir a prisão de Lula após segunda instância

O ex-presidente Lula durante evento do PT em outubro
O presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, negou na noite desta terça-feira (30) o pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O recurso tinha como objetivo evitar que Lula fosse preso após o esgotamento dos recursos na segunda instância.

A decisão de Martins tem caráter liminar (temporário). O mérito do pedido ainda será avaliado pela 5ª Turma do STJ, formada por cinco ministros.

Segundo nota divulgada pelo STJ, Martins afirmou na decisão que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão".

"Por ter sido assegurado ao ex-presidente que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção", diz Martins na decisão.

Ainda segundo o ministro, a possibilidade de execução da pena antes do esgotamento dos recursos tem amparo em decisões do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), e isso não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

Em nota divulgada após a decisão, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse que a Constituição garante ao ex-presidente a presunção de inocência "e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena."

Segundo Zanin, a defesa "usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades".

Uol

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