sábado, 27 de janeiro de 2018

PT vai registrar candidatura de Lula mesmo que ele seja preso

Luiz Inácio Lula da Silva será o candidato do PT ao Palácio do Planalto. O partido decidiu que vai registrar a candidatura do ex-presidente ao pleito em 15 de agosto, último dia estabelecido pela Lei Eleitoral, mesmo que ex-presidente esteja preso. A programação do partido prevê, inclusive, a retomada das caravanas de Lula pelo País porque, se ele for impedido de disputar a eleição, seu nome somente será trocado na última hora.

Dirigentes e parlamentares do PT temem o encolhimento da legenda nas urnas, mas avaliam que, quanto mais Lula fizer campanha nas ruas – embalada pelo discurso da “vitimização” -, maior potencial ele terá de transferir votos para um eventual substituto. Até agora, só há dois nomes cotados para esse posto nas fileiras petistas: o do ex-governador da Bahia, Jaques Wagner, e o do ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.

Com essa estratégia, o PT pretende radicalizar o discurso de que o ex-presidente é vítima de perseguição política para tirá-lo do jogo, mesmo sabendo de todas as dificuldades para reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que o condenou a 12 anos e um mês de prisão.

Quatro integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo Jornal O Estado de São Paulo disseram que a Corte deverá dar prioridade máxima na avaliação do registro da candidatura petista. O calendário eleitoral prevê que essa inscrição tem de ser julgada pelo TSE até 17 de setembro.

A Lei da Ficha Limpa define que serão considerados inelegíveis políticos com decisão de órgão judicial colegiado – como é o caso da 8.ª Turma do TRF-4, que condenou Lula – por crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, por exemplo. A condenação de Lula foi por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Os petistas já foram informados de que, sem uma liminar – do próprio TRF-4, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal – suspendendo a inelegibilidade de Lula, as chances de o TSE aceitar o registro da candidatura dele são mínimas.

Segundo a súmula 41 do TSE, a Corte Eleitoral não pode decidir sobre o acerto ou desacerto de uma liminar concedida por outros órgãos do Judiciário que configure causa de inelegibilidade. Isso significa que, se Lula conseguir liminar no TRF-4, no STJ ou no STF, a Justiça Eleitoral terá de acatá-la.

O Estadão

Nenhum comentário: