segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Ordem de prisão de Lula anunciada pelo TRF-4 não tem consenso no Supremo

Se depender dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não será preso após o julgamento do último recurso a que ele tem direito perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme prescreveram os desembargadores desse mesmo tribunal na sentença que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado. Isso porque não existe nenhuma decisão com força vinculante sobre a matéria que obrigue o Judiciário a decidir em determinado sentido, e as posições dos próprios ministros têm variado nos julgamentos mais recentes sobre a matéria.

A questão sobre o momento jurídico em que Lula poderá ser preso depende do entendimento de cada juiz sobre o momento do início de cumprimento da pena. A questão está prevista no artigo 5º alínea LVII da Constituição que diz que “toda pessoa se presume inocente até que tenha sido declarada culpada por sentença transitada em julgado”. E na legislação infraconstitucional é o Código de Processo Penal em seu artigo 283 que trata da matéria: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Agências

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