quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Você sabia servidor público municipal?

O parágrafo 1º do artigo 459 da CLT dispõe que, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Em Iguatu, o grupo de oposição de forma irresponsável e maldosa afirma que o servidor está com o pagamento atrasado.

Como atrasado se o dinheiro já foi depositado nas contas dos funcionários?

O grupo de oposição é mentiroso, irresponsável e o povo deve ficar atento.

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