domingo, 31 de dezembro de 2017

Tribunal julga caso de Lula com a rapidez de ações mais simples

Paulsen, Laus e Gebran: juízes de Porto Alegre que julgarão o ex-presidente Lula
Qual a semelhança entre o processo que acusa o ex-presidente Lula de corrupção e lavagem de dinheiro pelo tríplex em Guarujá (SP) e o que julgou um homem conhecido como "Sid Barbeiro" por recebimento irregular de seguro para pescadores?

A resposta: ambos devem ter um período de tramitação similar no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) até o julgamento. A previsão para o caso de Lula, que ainda não foi decidido, é de 154 dias. Já Sid Barbeiro foi julgado e absolvido em 146 dias.

A diferença é que, ao contrário do pescador, que respondia por estelionato, as ações pelos crimes imputados ao ex-presidente não costumam ser decididas em período tão rápido na corte.

Levantamento feito pela Folha aponta que, em 2017, apenas dois processos públicos por corrupção foram decididos em menos de 150 dias no TRF-4. No caso de lavagem de dinheiro, nenhum de mérito foi julgado –foi apenas decidido em um caso que a competência para decisão é da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

A velocidade da tramitação levantou questionamentos da defesa de Lula e, no último dia 15, o presidente da corte, juiz federal Carlos Eduardo Thompson Flores, rebateu as indagações. Ele juntou uma lista de 1.326 ações julgadas em até 150 dias no tribunal em 2017 –48,9% do total das decisões criminais.

"Verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção", disse no documento.

Contudo, entre os 1.263 processos públicos (63 estão em segredo de Justiça) relacionados por Flores, apenas os dois por corrupção –menos de 0,2%– tratam dos mesmos crimes da ação contra o petista, que ainda tem réus como o ex-líder da OAS Léo Pinheiro e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.

O julgamento está marcado para 24 de janeiro e pode não se encerrar nessa data, porque um dos três juízes da turma julgadora pode, por exemplo, pedir vista para ter mais tempo de analisar o caso.

Folha de S.Paulo

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