Pessoas físicas ou jurídicas podem quitar com descontos de até 80% multas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), geradas até 31 de dezembro de 2015.
As negociações podem ser feitas até o final de dezembro de 2017. A Lei estadual sancionada em abril permitiu que motoristas que têm multas de até mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces) quitem o débito pagando 20% do valor da dívida. A Secretaria da Fazenda estipulou o valor de uma Ufirce em R$ 3,94424.
Em caso de o débito ser superior a mil Ufirces (ou seja, acima de R$ 3.942,4 mil), o contribuinte pode obter a remissão com o pagamento do valor excedente, à vista ou parcelado, juntamente com a taxa de 20% sobre as mil ufirces.
Para aderir à negociação, o interessado deve fazer o pagamento à vista no site do órgão ou parcelar, com pagamento até o fim de dezembro. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir ao setor de Arrecadação, localizado na sede do Detran, no Bairro Maraponga, ou nas unidades regionais do órgão. Na ocasião, o motorista deve estar com o documento do veículo, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de endereço.
A lei não autoriza o ressarcimento dos tributos que já foram pagos pelo contribuinte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário