O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu na noite desta quarta-feira (20) um habeas corpus ao ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PR-RJ). O magistrado atendeu ao pedido da defesa do político na condição de ministro da Corte eleitoral.
Na decisão, Gilmar afirma que não verificou a "presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva". Segundo ele, a ordem do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio não "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".
Gilmar diz também que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".
O presidente do TSE apontou que a prisão preventiva só se aplica quando "respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão".
O advogado do ex-governador, Carlos Azeredo, afirmou que a decisão do ministro Gilmar Mendes "fez justiça". "A verdade é que o que o ministro fez foi Justiça em relação à prisão do Garotinho. Na opinião da defesa, a prisão foi ilegal porque nunca foi dado o direito de defesa a ele, ele nunca foi ouvido. São fatos antigos, de 2012 e 2014, e não se faz necessária uma prisão preventiva", disse.
Gilmar Mendes também deu liberdade ao presidente nacional do PR e ex-ministro dos Transportes, Antônio Carlos Rodrigues (SP). Ele é investigado no âmbito da Operação Caixa D'Água, a mesma que prendeu os ex-governadores do RJ Anthony e Rosinha Garotinho (PR-RJ).
Segundo a denúncia, o presidente da legenda participou de um esquema de propina de R$ 3 milhões da JBS para a campanha eleitoral de Garotinho ao governo do Estado do Rio, em 2014.
Thiago Soares de Godoy também teve seu pedido de habeas corpus deferido. Já o de Fabiano Rosas Alonso, genro de Antônio Carlos Rodrigues, foi recusado.
Uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário