quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Eunício prioriza pauta e Senado aprova Refis para micro e pequenas empresas

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O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), colocou em votação o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2017 Complementar, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional e o Plenário aprovou, por unanimidade, a matéria que, agora, seguirá, para sanção da Presidência da República.

Segundo o presidente do Senado, a aprovação do PLC 164/2017 Complementar é de extrema importância e é uma forma de se fazer justiça para setores mais do que fundamentais na engrenagem que move a economia brasileira.

O PLC 164/2017 Complementar estabelece que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. Fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Pelo PLC 164/2017 Complementar, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos; terem a sua exigibilidade suspensa; estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.

De acordo com o PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

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