terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Correios divulga gabarito do concurso de domingo

O resultado preliminar do concurso público dos Correios, realizado no último domingo (10), foi divulgado nesta terça-feira (12) pelo organizador do certame, o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), que disponibilizou o gabarito e os cadernos de prova em seu site oficial. Clique aqui para conferir todos os detalhes.

De acordo com a banca organizadora, os recursos contra o gabarito preliminar deverão ser interpostos online, por meio do Ambiente do Candidato, até quarta-feira (13). Os candidatos aprovados em todas as fases da seleção serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação obtida, a localidade selecionada e as necessidades da empresa, que visa o preenchimento de vagas na área de Segurança e Medicina do Trabalho.

Ao todo, o concurso oferece 88 oportunidades em 25 Estados e no Distrito Federal. No Ceará, duas vagas efetivas são oferecidas para médico do trabalho (uma delas para portador de deficiência). Os postos de engenheiro de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem e técnico em segurança do trabalho comporão cadastro de reserva no Estado.

Salários e benefícios

Nível médio e formação técnica são requisitos para auxiliar de enfermagem do trabalho júnior (12 postos) e técnico em segurança do trabalho (21). Os salários são de R$ 1.876,43 e R$ 2.534,14, respectivamente. As oportunidades com exigência de curso superior são para enfermeiro do trabalho júnior (2), engenheiro de segurança do trabalho júnior (9) e médico do trabalho júnior (44). A remuneração oferecida para o cargo de enfermeiro é de R$ 4.689,13, enquanto para engenheiro e médico é pago R$ 4.903,05.

Como benefícios, são oferecidos vale alimentação/refeição; vale transporte; auxílio creche ou auxílio babá; auxílio para filhos dependentes com deficiência; e possibilidade de adesão a plano de previdência complementar. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, inclusive no que diz respeito ao período de experiência e à rescisão, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Correios.cadastro reserva no Estado.

DN Online

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