segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Ministério sinaliza mudanças nos procedimentos do SUS realizados por farmacêuticos

Durante o Congresso Brasileiro da Profissão Farmacêutica, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, anunciou que a pasta irá disponibilizar nos próximos dias um novo código específico para registro do atendimento ambulatorial realizado pelos farmacêuticos. A medida vai permitir ao prestador de serviço vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), como os Municípios, registrar o atendimento realizado no estabelecimento de Saúde.

Os farmacêuticos terão código específico na Tabela de Procedimentos (boletim de produção ambulatorial SIA-SUS) para captação do atendimento ambulatorial realizado pelos profissionais, como já acontece com as consultas prestadas por médicos e odontólogos, por exemplo. A farmácia clínica é uma área da farmácia voltada à ciência e prática do uso racional de medicamentos. Nela, os farmacêuticos prestam cuidado ao paciente, otimizando o uso desses remédios, com intuito maior de promover saúde, bem-estar e prevenir doenças.

Há um rol de serviços clínicos farmacêuticos, dos quais fazem parte o acompanhamento farmacoterapêutico, a conciliação terapêutica ou a revisão da farmacoterapia. Essas atribuições possuem embasamento legal e estão estabelecidas pela Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) 585/2013 e a Lei Federal 13.021/2014.

Posicionamento

A remuneração aos Municípios dos serviços produzidos pelos farmacêuticos, com as atividades clínicas farmacêuticas, poderá acelerar a inserção de mais farmacêuticos no SUS, regularizando as farmácias públicas e ampliando os impactos positivos da assistência farmacêutica para a população. Para saber mais sobre as atribuições clínicas dos profissionais clique aqui.

Com informações do CFF e do CRF/RS

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