sábado, 14 de outubro de 2017

TSE é quem vai dividir o dinheiro do Fundo com os partidos

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, para custear os gastos dos partidos e dos candidatos na campanha eleitoral do próximo ano será gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os critérios de distribuição para os partidos foi definido pela própria lei.

Não há determinação sobre como os partidos redistribuição esses recursos com os diretórios estaduais e os próprios candidatos, o que poderá ocasionar muitos questionamentos por parte de candidatos, posto ser possível a direção partidária estabelecer, sem critérios, as prioridades que for de interesse dos dirigentes controladores dos recursos.

Está no site do TSE:

Distribuição do fundo eleitoral

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição, com base em parâmetros definidos em lei.

Os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE é que fará a distribuição dos recursos aos partidos.

Pela lei, a distribuição do FEFC, para o primeiro turno das eleições, ficará assim: 2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE; 35% divididos entre as legendas com pelo mesmo um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, consideradas as legendas dos titulares.

DN Online
Edison Silva

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